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Campanha Dia das Mães

Por: CDL CONSELHEIRO LAFAIETE 5 de maio de 2025
Campanha Dia das Mães

DESAFIO “TAL MÃE, TAL FILHO(A)”

Neste Dia das Mães, a CDL-CL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete) destaca as mulheres incríveis que transformam vidas com amor e dedicação.

A CDL-CL acredita que valorizar as mães é celebrar a vida e o amor que nos une. Por isso, reafirmamos nosso compromisso em apoiar nossas colaboradoras, que, além de brilharem em suas carreiras, assumem com dedicação e carinho o papel mais desafiador e recompensador de todos: a maternidade.

Neste momento especial, convidamos você a celebrar  mães reais com o nosso Desafio “Tal Mãe, Tal Filho(a)”!

Participar é muito fácil: Basta enviar uma foto bem criatica e divertida com seu filho(a) em looks combinando.

As imagens mais criativas serão premiadas! Não perca essa chance de celebrar o amor e a sintonia entre vocês!

Envie sua foto para o WhatsApss: (31) 98376-3929 até 07/05/2025 (23h59min.)

Neste Dia das Mães, valorize o comércio local e apoie as empreendedoras incríveis da nossa cidade. A CDL-CL está com você nessa celebração especial.

CDL-CL – Celebrando mães reais, histórias verdadeiras e o comércio local.

Premiação para as 3 melhores fotos:

1º Lugar: Cesta de café da Manhã – CN Telecom +  Vale compras R$150,00 – Top Star  +
1 Produto de skin care  The Ordinary – Luxe Kids

2º Lugar: Kit perfumaria – Bella Hair

3º Lugar: Kit Perfumaria – Toque de Belzeza

 

REGULAMENTO CONCURSO TAL MÂE, TAL FILHO(A)

 

I – OBJETIVO

O Concurso de fotos com titulação “TAL MÃE, TAL FILHO(A)” tem por objetivo celebrar o Dia das Mães do ano de 2025 com criatividade e diversão entre os seguidores do Instagram da Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete com o público em geral.

 

II – PROMOÇÃO

O Concurso é promovido em referência ao dia das mães e é organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete (CDLCL) afim de fomentar a interação entre o público em geral, por meio das redes sociais, com a Entidade para valorizar a figura materna no âmbito da comunidade local. A promoção será realizada unicamente por meio da rede social “Instagram”, não havendo outro canal de comunicação válido para a concorrência, porém seus efeitos/resultados poderão ser repostados em outros meios sociais da Entidade ou que a mesma tenha conta e/ou parceria para ampla divulgação.

III – DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar todas as mães com o(s) filho(s) residentes no Município de Conselheiro Lafaiete/MG, ou região de abrangência da CDLCL, desde que cumpram integralmente os requisitos constantes neste regulamento.

  • Cada participante poderá concorrer com apenas uma foto.
  • Não será admitida a mudança de foto enviada após a inscrição no concurso e a publicação da imagem na rede social.
  • Somente poderão ser feitas as inscrições para o concurso em dias úteis, não estando a CDLCL responsabilizada por fotos encaminhadas e não postadas/inscritas em feriados, sábados e domingos.

 

IV – INSCRIÇÕES

As inscrições para participar do concurso deverão ser realizadas entre os dias 05 de maio de 2025 a partir das 12h (segunda-feira) até o dia 07 de maio de 2025 (quarta-feira) às 23:59h mediante contato pelo whatsapp da CDLCL pelas opções:

 

WhatsApp: (31) 98376-3929

 

Será obrigatório a todos os participantes, sob pena de desclassificação:

a) Uma fotografia da mãe com seus(suas) filhos(as), todos trajados com vestimentas combinadas entre si (mesmo padrão, cor ou estilo);
b) Nome completo da mãe;
c) Nome completo dos(as) filhos(as);
d) Perfil da mãe na rede social Instagram (@);
e) Imagem em alta qualidade, apta para utilização nas plataformas digitais da CDL.
A inscrição de qualquer participante está sujeita ao atendimento das disposições do presente regulamento.

 

Ao realizar o envio, a participante declara no ato estar ciente e de pleno acordo com as disposições deste regulamento, autorizando, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação de imagens sua e de seu(s) filho(s), não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

 

A participante, ainda, assume sua total integridade de vínculo afetivo em relação a criança menor de idade ou adolescente, não havendo responsabilidade da CDLCL, devendo o vínculo ser comprovado no dia do recebimento do(s) prêmio(s) por meio de certidão de nascimento ou conforme prevê o Provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou conforme preceitua o artigo 1.593do Código Civil.

 

A CDLCL se compromete a proteger os dados e os direitos relativos ao tratamento de dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/18.

 

Não serão permitidas inscrições de funcionários da CDLCL ou de membros da diretoria atual, porém em caso de envio por desconhecimento da integridade deste regulamento as mesmas serão desclassificadas.

 

Serão automaticamente desclassificadas as inscrições que não atenderem aos critérios descritos neste regulamento, bem como aquelas que apresentarem conteúdo de cunho ofensivo, discriminatório, inapropriado, de baixa qualidade ou que infrinjam as políticas de uso das redes sociais, sendo de inteira responsabilidade do participante o envio de tais fotos.

 

V – DA PREMIAÇÃO

O Concurso premiará a foto mais curtida com o seguinte ranque e premiação:

  • 1º Lugar – Uma cesta de café da manhã pela CN Telecom e um produto skincare da marca “The Ordinary” pela Loja Luxe Kids e um vale compras no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) na Loja Top Star;
  • 2º Lugar – Uma cesta com produtos de beleza da Loja Bella Hair;
  • 3º Lugar – Uma cesta com produtos de beleza da Loja Toque de Beleza

Os prêmios a serem concedidos aos participantes vencedores são patrocinados por empresas e associados da CDLCL, os quais deverão manifestar interesse formal a participação do concurso até o dia 02 de maio de 2025 às 16h. Não serão aceitos patrocinadores após o prazo por questões de materiais divulgados e de organização interna da CDLCL.

VI – AVALIAÇÃO

A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:

As fotos utilizadas serão postadas no Instagram da CDLCL (@cdl_lafaiete) para receber votação da população em geral, através de enquete, durante o período de 08/05/2025 até 11/05/2025, onde serão posteriormente arquivadas para contabilização dos votos.

 

A apuração seguirá o seguinte cronograma:

  1. a) 08 de maio de 2025 (quinta-feira): Divulgação das fotos participantes nos stories e realização da primeira enquete;
  2. b) 09 de maio de 2025 (sexta-feira): Divulgação dos finalistas no feed e início da segunda etapa de votação;
    c) 11 de maio de 2025 (domingo), às 20h: Encerramento definitivo da votação;
    d) 12 de maio de 2025 (segunda-feira): Divulgação oficial do resultado e dos vencedores.

As decisões decorrentes das votações populares terão caráter soberano e irrevogável.

Em caso de empate na votação final caberá à Comissão Organizadora da CDLCL realizar a escolha da inscrição vencedora com base nos critérios de criatividade, qualidade da imagem e aderência à proposta do concurso.

 

 

VII– A COMISSÃO JULGADORA

A Comissão julgadora será composta por 3 membros indicados pela CDLCL, pertencentes ao setor de marketing e da diretoria da CDLCL, responsáveis por validar as inscrições e deliberar sobre eventuais impasses, a serem escolhidos posteriormente para esta finalidade, e que necessariamente não terão qualquer ligação de participação no Concurso.

Uma vez recebida às inscrições, a comissão Julgadora, separadamente e sem identificação, em caso de empate na votação final irá escolher a inscrição vencedora com base nos critérios de criatividade, qualidade da imagem e aderência à proposta do concurso.

 

As decisões da comissão julgadora serão soberanas, não cabendo a esta qualquer oposição, ou espécie de recursos ou contestação.

 

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados acontecerá no dia 12/05/2025, às 15h00 horas, no Instagram da CDLCL, podendo a quem interessar tomar conhecimento na sede da Entidade na Rua Dias de Souza, nº 255, Bairro Lourdes, nesta cidade de Conselheiro Lafaiete/MG.

 

O concurso contará com ampla divulgação por meio de inserções em rádio local, tráfego pago nas redes sociais, bem como em peças digitais promocionais da CDLCL, contendo as logomarcas e perfis oficiais dos patrocinadores.

Será ainda produzido vídeo institucional promocional, com gravação prevista para o dia 05 de maio de 2025, envolvendo a participação de colaboradoras previamente designadas, com edição e veiculação no mesmo dia.

 

IX – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DOS PARTICIPANTES

Novamente, a CDLCL reforça que, as participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens, para divulgação, na comunicação da CDLCL, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando e garantindo o respeito aos direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao sigilo das comunicações assumidas nesta oportunidade.

 

X – DISPOSIÇÕES GERAIS 

A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos deste regulamento.

O envio da imagem ficará a cargo de cada participante.

Caso tenha casos omissos ou situações não previstas neste regulamento os mesmos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Após a aderência ao concurso o participante aceita os termos do regulamento, bem como a autorização gratuita para uso de imagem, nome e voz dos participantes, inclusive de seus(suas) filhos(as), em quaisquer meios de divulgação.

Por fim, os participantes declaram, para todos os fins de direito, que detêm legitimidade para autorizar o uso da imagem das crianças envolvidas e que assumem plena responsabilidade pelo conteúdo das imagens encaminhadas.

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